Vicentini & Arruda https://vrea.com.br Sociedade de Advogados Tue, 27 May 2025 20:40:08 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://vrea.com.br/wp-content/uploads/2025/04/LO2-100x100.png Vicentini & Arruda https://vrea.com.br 32 32 Venda Realizada, Produto Entregue, e Mesmo Assim Fiquei no Prejuízo: Quando o Mercado Pago ou Plataformas Digitais Retêm Seu Dinheiro com Alegação de Fraude https://vrea.com.br/2025/05/27/venda-realizada-produto-entregue-e-mesmo-assim-fiquei-no-prejuizo-quando-o-mercado-pago-ou-plataformas-digitais-retem-seu-dinheiro-com-alegacao-de-fraude/ https://vrea.com.br/2025/05/27/venda-realizada-produto-entregue-e-mesmo-assim-fiquei-no-prejuizo-quando-o-mercado-pago-ou-plataformas-digitais-retem-seu-dinheiro-com-alegacao-de-fraude/#respond Tue, 27 May 2025 20:40:08 +0000 https://vrea.com.br/?p=97 Continue lendo "Venda Realizada, Produto Entregue, e Mesmo Assim Fiquei no Prejuízo: Quando o Mercado Pago ou Plataformas Digitais Retêm Seu Dinheiro com Alegação de Fraude"

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Com o avanço do comércio eletrônico trouxe não só inúmeras oportunidades, como também desafios e inseguranças jurídicas para quem empreende. Uma das situações mais recorrentes é quando o vendedor realiza uma venda, entrega corretamente o produto ou serviço, e, dias depois, tem seu dinheiro bloqueado por plataformas como Mercado Pago, Mercado Livre, Shopee, OLX Pay, entre outras, em razão de uma alegação unilateral do comprador, que afirma não ter reconhecido a compra ou ter sido vítima de fraude.

O problema:

  • Você emitiu nota fiscal, comprovou a postagem, realizou a entrega dentro dos prazos, e, ainda assim, a plataforma estorna o valor ao comprador, sem sequer lhe garantir o contraditório, a ampla defesa ou uma apuração justa dos fatos.
  • O vendedor cumpre integralmente sua parte no contrato, mas é tratado como responsável por uma suposta fraude, que sequer originou-se dele.

O Que Diz o Direito? Quem Responde?

Responsabilidade Objetiva da Plataforma:

Nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, as plataformas digitais que intermediam as vendas respondem solidariamente por falhas na segurança das transações, defeitos nos serviços prestados e por prejuízos causados aos usuários vendedores.

O vendedor é consumidor da plataforma no que se refere ao serviço de intermediação financeira e logística, e tem direito à proteção jurídica.

Dever de segurança, transparência e equilíbrio nas relações:

As plataformas não podem simplesmente transferir o risco de fraudes sistêmicas aos vendedores. Isso configura violação aos princípios da boa-fé objetiva, equilíbrio contratual e função social do contrato (artigos 421 e 422 do Código Civil).

Ou seja: Se o comprador alega fraude no cartão, no PIX ou outro meio de pagamento, isso não autoriza a plataforma a penalizar o vendedor que cumpriu sua obrigação de entregar o produto ou prestar o serviço.

Essa prática é considerada:

  • Abusiva (art. 39 do CDC);
  • Ilegal (art. 51, IV e XI do CDC);
  • Passível de indenização pelos prejuízos materiais e pelos danos morais gerados.

O risco da atividade econômica, inclusive de fraudes bancárias ou contestação de pagamentos, é da plataforma e das instituições financeiras — não do vendedor que agiu de boa-fé.

Seus Direitos Nesse Caso:

  1. Reaver imediatamente os valores bloqueados ou descontados indevidamente;
  2. Obter indenização por danos materiais (valores retidos, perdas decorrentes do prejuízo, custos logísticos e operacionais);
  3. Pedir reparação por danos morais, especialmente quando a retenção dos valores compromete o fluxo de caixa, afeta a imagem do negócio, gera instabilidade financeira ou viola sua dignidade enquanto empreendedor.

Nosso Posicionamento Jurídico:

Essa situação não é “normal”. Não se trata de risco inerente ao comércio, e sim de uma conduta ilegal da plataforma que transfere um ônus indevido ao vendedor, que não deu causa à suposta fraude.

O risco da atividade é de quem oferece o serviço de intermediação financeira, e não de quem apenas utiliza a plataforma para vender e cumpre corretamente sua obrigação.

Nosso escritório atua de forma incisiva na defesa dos direitos de empresários, empreendedores e vendedores digitais, com ações rápidas, precisas e fundamentadas na legislação e jurisprudência atual.

Não aceite prejuízo. Seu trabalho, sua reputação e seus direitos merecem respeito.

Entre em contato. Nossa equipe está pronta para defender o seu negócio.

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Bancos e Abusos Contratuais contra Empresas: Como revisar contratos e proteger sua empresa https://vrea.com.br/2025/05/27/bancos-e-abusos-contratuais-contra-empresas-como-revisar-contratos-e-proteger-sua-empresa/ https://vrea.com.br/2025/05/27/bancos-e-abusos-contratuais-contra-empresas-como-revisar-contratos-e-proteger-sua-empresa/#respond Tue, 27 May 2025 20:35:51 +0000 https://vrea.com.br/?p=95 Contratos bancários empresariais, como linhas de crédito, financiamentos, antecipações, empréstimos, operações de desconto ou capital de giro, frequentemente contêm:

  • Juros abusivos;
  • Taxas ocultas ou não pactuadas;
  • Cláusulas leoninas que desequilibram a relação.

A jurisprudência e a doutrina reconhecem a possibilidade de revisão contratual, mesmo para contratos empresariais, quando presente:

  • Abuso de direito;
  • Onerosidade excessiva;
  • Desequilíbrio contratual.

Base legal:

  • Art. 421, 422 e 478 do Código Civil;
  • Súmula 381 do STJ (não afasta a possibilidade de controle judicial das cláusulas abusivas, mesmo sem aplicação direta do CDC).

Possíveis soluções:

  • Ação revisional bancária;
  • Redução de juros, exclusão de encargos ilegais;
  • Restituição de valores pagos indevidamente;
  • Negociação assistida para repactuação de dívidas.

Nosso escritório atua na revisão de contratos bancários empresariais, protegendo sua empresa contra abusos e garantindo o equilíbrio nas relações financeiras.

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Cobrança Indevida contra Empresas: Como proteger seu CNPJ de abusos e erros operacionais https://vrea.com.br/2025/05/27/cobranca-indevida-contra-empresas-como-proteger-seu-cnpj-de-abusos-e-erros-operacionais/ https://vrea.com.br/2025/05/27/cobranca-indevida-contra-empresas-como-proteger-seu-cnpj-de-abusos-e-erros-operacionais/#respond Tue, 27 May 2025 20:35:00 +0000 https://vrea.com.br/?p=93 Continue lendo "Cobrança Indevida contra Empresas: Como proteger seu CNPJ de abusos e erros operacionais"

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Empresas estão constantemente sujeitas a cobranças equivocadas, taxas abusivas e lançamentos indevidos, seja por parte de bancos, operadoras de cartão, fornecedores ou prestadores de serviços.

O que muitos empresários desconhecem é que, assim como pessoas físicas, as empresas também são protegidas contra práticas abusivas, falhas na prestação de serviços e cobranças indevidas.

Base legal:

  • Princípios gerais do Código Civil (boa-fé, equilíbrio contratual);
  • Direito Contratual e Direito Empresarial;
  • Aplicação supletiva do Código de Defesa do Consumidor em determinadas situações (Súmula 469 do STJ e doutrina majoritária quando a empresa se coloca em posição de destinatária final do serviço).

Direitos do empresário:

  • Cancelamento de cobranças indevidas;
  • Restituição de valores pagos a maior, com correção;
  • Possibilidade de reparação por danos materiais, lucros cessantes e, em casos específicos, danos morais (quando comprovado abalo à reputação ou restrição indevida de crédito).

Nosso escritório atua na proteção jurídica empresarial, prevenindo e combatendo cobranças abusivas que impactam diretamente a saúde financeira do seu negócio.

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Responsabilidade das Instituições de Ensino: Trancamento, Cancelamento, Cobranças Indevidas e Falhas na Prestação dos Serviços Educacionais https://vrea.com.br/2025/05/27/responsabilidade-das-instituicoes-de-ensino-trancamento-cancelamento-cobrancas-indevidas-e-falhas-na-prestacao-dos-servicos-educacionais/ https://vrea.com.br/2025/05/27/responsabilidade-das-instituicoes-de-ensino-trancamento-cancelamento-cobrancas-indevidas-e-falhas-na-prestacao-dos-servicos-educacionais/#respond Tue, 27 May 2025 20:34:07 +0000 https://vrea.com.br/?p=91 Continue lendo "Responsabilidade das Instituições de Ensino: Trancamento, Cancelamento, Cobranças Indevidas e Falhas na Prestação dos Serviços Educacionais"

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O que a Lei Diz Sobre as Relações entre Alunos e Instituições de Ensino?

As instituições de ensino, sejam elas escolas, faculdades, universidades ou cursos livres, são consideradas fornecedoras de serviços e, portanto, submetem-se integralmente às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos termos do artigo 3º, §2º do próprio código.

A relação estabelecida entre aluno (ou seu responsável) e a instituição de ensino é uma típica relação de consumo, na qual o aluno figura como consumidor final do serviço educacional.

Portanto, todas as normas que regem o equilíbrio contratual, a boa-fé, a informação clara e a responsabilidade objetiva aplicam-se plenamente às instituições de ensino.

Trancamento e Cancelamento de Matrícula: Quais São os Direitos do Aluno?

✔ Direito de Cancelamento:

  • O aluno tem o direito de cancelar a matrícula a qualquer tempo, desde que formalize o pedido.
  • As cláusulas que preveem a não devolução de valores pagos, integral ou parcialmente, quando o serviço não foi efetivamente prestado, são consideradas abusivas (art. 51 do CDC).

✔ Sobre Taxas de Cancelamento:

  • A instituição pode, em alguns casos, reter valores proporcionais aos custos administrativos efetivamente comprovados, desde que:
    • Isso esteja claramente previsto no contrato;
    • A cláusula não seja abusiva;
    • O valor não seja desproporcional.

📌 A cobrança de multa ou retenção de valores em percentual fixo (ex.: 30%, 50%, 70%) sem demonstração de custo real é considerada prática abusiva.

✔ Direito de Trancamento:

  • O trancamento da matrícula deve ser uma opção garantida ao aluno, sem ônus desproporcional, especialmente em casos de:
    • Problemas financeiros;
    • Problemas de saúde;
    • Mudança de cidade;
    • Outras circunstâncias que tornem temporariamente inviável a continuidade dos estudos.

A recusa da instituição em possibilitar o trancamento ou impor custos excessivos pode ser considerada abuso de direito, violando os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva.

Cobranças Indevidas Após Cancelamento ou Trancamento:

É absolutamente ilegal que a instituição:

  • Continue emitindo boletos após o cancelamento formalizado;
  • Negativar o nome do aluno por débitos inexistentes ou decorrentes de períodos em que o serviço não foi prestado;
  • Cobrar períodos não cursados, sobretudo quando o aluno manifestou claramente sua intenção de cancelar ou trancar.

✔ Essa conduta gera direito à devolução dos valores pagos indevidamente, além de possível indenização por danos morais.

Falha na Prestação de Serviços Educacionais: Quando a Promessa Não é Cumprida

A instituição de ensino tem o dever de entregar:

  • Infraestrutura adequada;
  • Corpo docente qualificado;
  • Material didático atualizado e suficiente;
  • Funcionamento adequado de plataformas de ensino a distância;
  • Cumprimento da carga horária e do conteúdo programático contratado.

❌ Se houver:

  • Aulas canceladas sem reposição;
  • Professores não qualificados;
  • Deficiências na plataforma digital;
  • Não entrega do conteúdo prometido;

A instituição responde civilmente pelos danos causados, seja com:

  • Desconto proporcional no valor da mensalidade;
  • Reembolso parcial ou integral;
  • Danos materiais e danos morais, conforme o prejuízo concreto e/ou subjetivo sofrido.

Atuação do Nosso Escritório:

Nosso escritório atua de forma altamente especializada na defesa de alunos e consumidores em demandas contra instituições de ensino, abrangendo:

  • Ações de cobrança indevida;
  • Cancelamento e trancamento de matrícula com restituição de valores;
  • Reparação por má prestação dos serviços educacionais;
  • Indenizações por danos morais e materiais, inclusive por negativação indevida.

Nossa missão é assegurar que seus direitos sejam efetivamente respeitados, zelando pela aplicação da legislação consumerista e garantindo o equilíbrio nas relações contratuais educacionais.

Entre em contato. Atuamos de forma estratégica, eficiente e com total rigor técnico na defesa dos seus direitos.

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Venda Casada: Você não é obrigado a contratar o que não quer! https://vrea.com.br/2025/05/27/venda-casada-voce-nao-e-obrigado-a-contratar-o-que-nao-quer/ https://vrea.com.br/2025/05/27/venda-casada-voce-nao-e-obrigado-a-contratar-o-que-nao-quer/#respond Tue, 27 May 2025 20:31:16 +0000 https://vrea.com.br/?p=89 Continue lendo "Venda Casada: Você não é obrigado a contratar o que não quer!"

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O Que é Venda Casada?

A venda casada é uma prática comercial expressamente proibida no ordenamento jurídico brasileiro, configurando infração ao artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ela ocorre quando o fornecedor subordina a venda de um produto ou a prestação de um serviço à aquisição de outro produto ou serviço, que não guarda relação direta ou necessária com o principal.

Em termos simples, é quando o consumidor é forçado, induzido ou coagido a contratar algo que não deseja, como condição para obter aquilo que realmente precisa ou buscou.

Exemplos Práticos de Venda Casada:

  • Exigir a contratação de seguro, garantia estendida, serviços adicionais ou assistência veicular para aprovar um financiamento ou empréstimo;
  • Obrigar o consumidor a comprar acessórios, películas, capas ou serviços adicionais na aquisição de um celular, notebook ou veículo;
  • Condicionar a liberação de um cartão de crédito à adesão a seguros, assistências jurídicas, odontológicas, planos de milhagem ou outros serviços não solicitados;
  • Impedir que o consumidor adquira um ingresso de cinema, teatro ou evento sem adquirir também outro produto (combo de pipoca, refrigerante, etc.);
  • Exigir assinatura de pacotes completos de TV, internet ou telefonia, sem oferecer opção de contratação avulsa de serviços;
  • Instituições de ensino que impõem taxas, serviços de terceiros ou materiais escolares fornecidos exclusivamente por parceiros, sem possibilidade de opção livre pelo aluno ou responsável.

O Que Diz a Lei?

A venda casada é prática abusiva, expressamente vedada pelo artigo 39, inciso I, do CDC, que estabelece:

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I — condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”

Essa vedação decorre dos princípios que norteiam as relações de consumo:

  • Boa-fé objetiva;
  • Equilíbrio contratual;
  • Dignidade do consumidor;
  • Liberdade de escolha e de contratação.

Quais são os seus Direitos?

Se você for vítima de venda casada, você tem direito a:

  • Cancelamento imediato dos produtos ou serviços não desejados;
  • Restituição integral dos valores pagos indevidamente, devidamente corrigidos;
  • Anulação de cláusulas contratuais abusivas;
  • Indenização por danos morais, quando a prática gerar constrangimento, frustração, estresse, prejuízo financeiro ou psicológico.

O Que Fazer se Sofrer Venda Casada?

  1. Documente tudo:
    • Prints, e-mails, gravações de ligações (autorizadas), contratos, propostas, termos de adesão e comprovantes de pagamento.
  2. Formalize sua reclamação junto à empresa:
    • Peça o cancelamento dos itens não desejados e a devolução dos valores cobrados.
  3. Procure um advogado especializado:
    • A prática de venda casada pode ser contestada judicialmente.
    • Você pode pleitear:
      – Cancelamento das cobranças;
      – Devolução dos valores pagos;
      Danos morais e materiais, quando cabíveis.

Atuação do Nosso Escritório:

Nosso escritório possui atuação altamente especializada na defesa dos consumidores, com vasta experiência em demandas que envolvem práticas abusivas, venda casada, cobrança indevida, responsabilidade civil dos fornecedores e direitos consumeristas em geral.

Atuamos tanto na via extrajudicial, buscando resolver a questão de forma rápida e eficiente, quanto na via judicial, quando necessário, assegurando ao cliente:

  • A reparação integral dos danos sofridos;
  • O pleno exercício dos seus direitos;
  • E a responsabilização de fornecedores que desrespeitam o consumidor e a legislação vigente.

Se você foi vítima de venda casada ou qualquer outra prática abusiva, fale conosco. Seu direito é protegido por lei — e nossa missão é fazer com que ele seja efetivamente respeitado.

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Responsabilidade de Marketplaces (Shopee, Mercado Livre, OLX, Amazon): Eles também respondem! https://vrea.com.br/2025/05/27/responsabilidade-de-marketplaces-shopee-mercado-livre-olx-amazon-eles-tambem-respondem/ https://vrea.com.br/2025/05/27/responsabilidade-de-marketplaces-shopee-mercado-livre-olx-amazon-eles-tambem-respondem/#respond Tue, 27 May 2025 20:29:05 +0000 https://vrea.com.br/?p=87 Continue lendo "Responsabilidade de Marketplaces (Shopee, Mercado Livre, OLX, Amazon): Eles também respondem!"

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Comprou em um marketplace e teve problema com a entrega, produto defeituoso ou golpe? Saiba que a responsabilidade não é só do vendedor — a plataforma também responde.

O STJ já firmou entendimento de que marketplaces se equiparam a fornecedores, devendo responder solidariamente pelos vícios e defeitos da relação de consumo, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC.

Portanto, se você comprou em Shopee, Mercado Livre, OLX, Amazon e teve problema, pode acionar diretamente a plataforma e exigir reparação.

Nosso escritório possui expertise específica em litígios envolvendo plataformas digitais, com atuação firme na responsabilização dos marketplaces.

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ireito ao Cancelamento e Estorno em Compras Online: Nem tudo é como a loja diz… https://vrea.com.br/2025/05/27/ireito-ao-cancelamento-e-estorno-em-compras-online-nem-tudo-e-como-a-loja-diz/ https://vrea.com.br/2025/05/27/ireito-ao-cancelamento-e-estorno-em-compras-online-nem-tudo-e-como-a-loja-diz/#respond Tue, 27 May 2025 20:27:17 +0000 https://vrea.com.br/?p=85 Continue lendo "ireito ao Cancelamento e Estorno em Compras Online: Nem tudo é como a loja diz…"

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Você realizou uma compra online e se arrependeu? O produto não atendeu suas expectativas? A lei garante o direito de arrependimento, sem necessidade de justificativa, no prazo de 7 dias corridos, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

Esse direito está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável exclusivamente às compras realizadas fora do estabelecimento comercial físico (internet, telefone, catálogo).

O fornecedor é obrigado a:

  • Realizar o cancelamento imediato;
  • Proceder ao estorno integral de valores, incluindo frete;
  • Não condicionar o cancelamento à justificativa do consumidor.

Caso se recuse, incorre em prática abusiva, ensejando responsabilidade civil e eventual indenização por danos morais e materiais.

Nosso escritório atua diretamente na garantia de cumprimento desse direito, com medidas extrajudiciais e judiciais, quando necessário.

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Fraudes, Golpes e Contratações Não Reconhecidas: Quem responde? https://vrea.com.br/2025/05/27/fraudes-golpes-e-contratacoes-nao-reconhecidas-quem-responde/ https://vrea.com.br/2025/05/27/fraudes-golpes-e-contratacoes-nao-reconhecidas-quem-responde/#respond Tue, 27 May 2025 20:25:10 +0000 https://vrea.com.br/?p=83 Continue lendo "Fraudes, Golpes e Contratações Não Reconhecidas: Quem responde?"

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Infelizmente, fraudes digitais, contratos não reconhecidos e golpes envolvendo instituições financeiras, operadoras e empresas de serviços estão cada vez mais frequentes. E, sim, a responsabilidade recai sobre o fornecedor, que deve garantir segurança nas relações de consumo.

O que diz a lei:

  • Art. 14 do CDC: responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, incluindo falhas de segurança.
  • Súmula 479 do STJ: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Exemplos comuns:

  • Clonagem de cartão;
  • Transferências não autorizadas (via PIX, TED ou DOC);
  • Compras ou contratos feitos em nome do consumidor sem sua autorização;
  • Emissão de boletos falsos ou plataformas fraudulentas.

Direitos do consumidor:

  • Cancelamento imediato das transações fraudulentas;
  • Estorno de valores indevidamente debitados;
  • Indenização por danos materiais e morais;
  • Responsabilização solidária do fornecedor, independentemente da identificação do fraudador.

Nossa atuação é pautada na responsabilização objetiva, na reparação integral dos danos e na preservação da segurança do consumidor frente às vulnerabilidades digitais e contratuais.

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Falha na Prestação de Serviços: O que fazer quando a empresa não cumpre o que promete? https://vrea.com.br/2025/05/27/falha-na-prestacao-de-servicos-o-que-fazer-quando-a-empresa-nao-cumpre-o-que-promete/ https://vrea.com.br/2025/05/27/falha-na-prestacao-de-servicos-o-que-fazer-quando-a-empresa-nao-cumpre-o-que-promete/#respond Tue, 27 May 2025 20:24:22 +0000 https://vrea.com.br/?p=81 Continue lendo "Falha na Prestação de Serviços: O que fazer quando a empresa não cumpre o que promete?"

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Quando um serviço é contratado, o consumidor tem legítima expectativa de que ele seja executado de forma adequada, eficaz, segura e dentro dos parâmetros contratados. Quando isso não acontece, configura-se falha na prestação de serviços, prevista no artigo 20 do CDC.

Situações comuns:

  • Atrasos injustificados;
  • Serviços executados de forma defeituosa;
  • Promessas não cumpridas (ex.: prazo de entrega, funcionalidade, qualidade);
  • Descontinuidade sem aviso prévio (ex.: internet, energia, assinaturas digitais);
  • Atendimento deficiente ou ausência de suporte técnico.

O que diz a lei:

  • Art. 20 do CDC: cabe ao consumidor escolher entre:
    ✔ Reexecução do serviço, sem custo;
    ✔ Abatimento proporcional do preço;
    ✔ Devolução dos valores pagos, com correção monetária;
    ✔ Reparação dos danos, quando aplicável.

Responsabilidade objetiva:
O fornecedor responde independentemente de culpa pelos vícios ou falhas na prestação, salvo em casos de força maior devidamente comprovada.

Direitos adicionais:

  • Danos morais e materiais, quando a falha compromete expectativas legítimas, gera constrangimento, frustração ou prejuízo financeiro.

Atuamos de forma rigorosa na defesa dos consumidores, buscando não apenas a reparação, mas a efetiva responsabilização das empresas que descumprem seus deveres legais e contratuais.

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Tarifas Bancárias e Cobranças Abusivas: O que é permitido e o que fere seus direitos? https://vrea.com.br/2025/05/27/tarifas-bancarias-e-cobrancas-abusivas-o-que-e-permitido-e-o-que-fere-seus-direitos/ https://vrea.com.br/2025/05/27/tarifas-bancarias-e-cobrancas-abusivas-o-que-e-permitido-e-o-que-fere-seus-direitos/#respond Tue, 27 May 2025 20:23:28 +0000 https://vrea.com.br/?p=79 Continue lendo "Tarifas Bancárias e Cobranças Abusivas: O que é permitido e o que fere seus direitos?"

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As instituições financeiras, embora regidas por normas específicas do Banco Central, também estão sujeitas às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Muitos consumidores são surpreendidos por tarifas bancárias abusivas, serviços não contratados, seguros embutidos ou cobranças que sequer foram autorizadas.

Práticas recorrentes:

  • Cobrança de tarifas por serviços não solicitados;
  • Inclusão de seguros de vida, assistências ou garantias sem autorização;
  • Pacotes de serviços bancários forçados, sem opção de conta essencial;
  • Alteração de contrato ou cobrança sem comunicação prévia.

O que diz a lei:

  • A Súmula 297 do STJ pacifica que as instituições financeiras estão submetidas às normas do CDC.
  • Art. 39, III e IV, do CDC: é vedado enviar ou cobrar produtos/serviços sem solicitação.
  • Art. 42: veda a cobrança de dívidas de forma abusiva, incluindo serviços não contratados.

Direitos do consumidor:

  • Cancelamento imediato de cobranças indevidas;
  • Restituição em dobro dos valores pagos, corrigidos;
  • Indenização por danos morais, quando configurado abalo à esfera pessoal, financeira ou psicológica.

Nosso escritório atua de forma especializada na defesa de consumidores contra abusos bancários, oferecendo soluções rápidas, seguras e respaldadas na legislação vigente.

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