Compras Online não entregues ou entregues com defeito: Seus direitos são claros e estão protegidos.

O aumento das transações online trouxe também um volume crescente de reclamações de consumidores que não recebem seus produtos, recebem mercadorias com defeito, trocadas, ou que não correspondem ao anunciado. Nestes casos, o CDC é claro: o fornecedor responde de forma objetiva e solidária.

Quais são seus direitos:

  • Direito à entrega conforme contratado;
  • Direito de arrependimento em até 7 dias da compra, sem justificativa, para compras online (Art. 49 do CDC);
  • Troca ou conserto de produtos com defeito dentro do prazo de garantia;
  • Reembolso integral ou abatimento proporcional do preço, em casos de não entrega ou defeitos insanáveis.

O que fazer:

  • Documentar todas as comunicações (e-mails, prints, protocolos);
  • Registrar reclamação formal na empresa;
  • Acionar judicialmente, se não houver solução extrajudicial.

Nosso escritório possui ampla expertise na defesa de consumidores em relações digitais, assegurando o cumprimento dos seus direitos e a reparação de eventuais danos.

Dificuldade no Cancelamento de Serviços: Quando a burocracia vira prática abusiva?

Infelizmente, ainda é comum que empresas dificultem o cancelamento de contratos, impondo procedimentos desnecessários, longas filas de atendimento, ou simplesmente ignorando as solicitações dos consumidores. Essa conduta configura prática abusiva, expressamente vedada pelo art. 39, V, do CDC, e infringe os princípios da boa-fé e da dignidade do consumidor.

Práticas abusivas comuns:

  • Impedir cancelamento online;
  • Obrigar o consumidor a falar com vários atendentes;
  • Cobrar multas abusivas não previstas no contrato;
  • Continuar emitindo cobranças mesmo após o pedido de cancelamento.

O que diz a legislação:

  • Art. 6º, III, do CDC: Direito à informação clara e adequada;
  • Art. 39, V: É vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
  • Art. 51: Nulidade de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Consequências:

  • Cancelamento forçado via decisão judicial;
  • Restituição de valores pagos indevidamente;
  • Indenização por danos morais, quando configurado desgaste excessivo, constrangimento ou prejuízo à esfera pessoal.

Dificultar o cancelamento não é falha administrativa. É desrespeito à lei e aos seus direitos. Nosso escritório atua para resguardar o consumidor e responsabilizar juridicamente quem desrespeita o CDC.

Negativação Indevida: Entenda seus direitos, os riscos e como buscar reparação.

A negativação indevida — quando o nome do consumidor é inserido nos cadastros de inadimplentes sem fundamento legal — não se trata apenas de um aborrecimento. É uma grave afronta à dignidade da pessoa, que repercute diretamente na vida financeira, emocional e até profissional do consumidor.

Quando ocorre:

  • Débitos inexistentes;
  • Fraudes (contratos feitos em nome do consumidor sem seu conhecimento);
  • Contratos já quitados ou cancelados;
  • Inclusão antes do prazo legal de cobrança e aviso.

Consequências jurídicas:

  • Violação ao direito de crédito e à honra;
  • Dano presumido (Súmula 385 do STJ não se aplica se não houver nenhuma inscrição válida);
  • Direito à indenização por danos morais, independentemente de demonstração de prejuízo concreto (jurisprudência pacífica do STJ).

O que diz a lei:
O CDC, artigos 42 e 43, protege o consumidor contra registros indevidos e exige que os cadastros sejam mantidos de forma correta, segura e transparente.

Possíveis pedidos judiciais:

  • Exclusão imediata do nome dos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, Boa Vista);
  • Indenização por danos morais (valores variáveis conforme a gravidade, tempo de inscrição e jurisprudência local);
  • Reparação de eventuais danos materiais decorrentes da negativação (perda de crédito, oportunidades, contratos).

Negativação indevida não é apenas um erro administrativo — é uma violação que exige resposta jurídica à altura. Conte com nosso escritório para garantir a reparação dos seus direitos.

Cobrança Indevida: Você não é obrigado a pagar pelo que não deve!

No cenário atual, consumidores se deparam, cada vez mais, com cobranças indevidas oriundas de contratos inexistentes, serviços não contratados, taxas não informadas ou valores já quitados. Este tipo de prática, além de abusiva, configura violação direta aos princípios que regem as relações de consumo, especialmente o princípio da boa-fé objetiva e da transparência, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que caracteriza a cobrança indevida:

  • Cobrança por serviços não contratados;
  • Valores superiores aos acordados;
  • Continuidade de cobranças após cancelamento de serviço;
  • Débitos inexistentes ou quitados

O que diz a legislação:
Nos termos do artigo 42, parágrafo único do CDC, o consumidor que efetuar pagamento indevido tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de erro justificável.

Além disso, a cobrança indevida, quando realizada de forma abusiva — seja por ameaças, constrangimento, ou exposição ao ridículo — enseja também o direito à indenização por danos morais.

O que fazer:

  • Formalizar a reclamação junto à empresa;
  • Registrar protocolo de atendimento;
  • Documentar provas da cobrança (faturas, e-mails, prints);
  • Buscar assessoria jurídica especializada para pleitear a devolução em dobro e eventual indenização.

Nosso escritório atua de forma técnica, estratégica e comprometida na defesa dos consumidores, garantindo que práticas abusivas não passem impunes. Entre em contato e conheça seus direitos!