O aumento das transações online trouxe também um volume crescente de reclamações de consumidores que não recebem seus produtos, recebem mercadorias com defeito, trocadas, ou que não correspondem ao anunciado. Nestes casos, o CDC é claro: o fornecedor responde de forma objetiva e solidária.
Quais são seus direitos:
- Direito à entrega conforme contratado;
- Direito de arrependimento em até 7 dias da compra, sem justificativa, para compras online (Art. 49 do CDC);
- Troca ou conserto de produtos com defeito dentro do prazo de garantia;
- Reembolso integral ou abatimento proporcional do preço, em casos de não entrega ou defeitos insanáveis.
O que fazer:
- Documentar todas as comunicações (e-mails, prints, protocolos);
- Registrar reclamação formal na empresa;
- Acionar judicialmente, se não houver solução extrajudicial.
Nosso escritório possui ampla expertise na defesa de consumidores em relações digitais, assegurando o cumprimento dos seus direitos e a reparação de eventuais danos.