Infelizmente, ainda é comum que empresas dificultem o cancelamento de contratos, impondo procedimentos desnecessários, longas filas de atendimento, ou simplesmente ignorando as solicitações dos consumidores. Essa conduta configura prática abusiva, expressamente vedada pelo art. 39, V, do CDC, e infringe os princípios da boa-fé e da dignidade do consumidor.
Práticas abusivas comuns:
- Impedir cancelamento online;
- Obrigar o consumidor a falar com vários atendentes;
- Cobrar multas abusivas não previstas no contrato;
- Continuar emitindo cobranças mesmo após o pedido de cancelamento.
O que diz a legislação:
- Art. 6º, III, do CDC: Direito à informação clara e adequada;
- Art. 39, V: É vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
- Art. 51: Nulidade de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Consequências:
- Cancelamento forçado via decisão judicial;
- Restituição de valores pagos indevidamente;
- Indenização por danos morais, quando configurado desgaste excessivo, constrangimento ou prejuízo à esfera pessoal.
Dificultar o cancelamento não é falha administrativa. É desrespeito à lei e aos seus direitos. Nosso escritório atua para resguardar o consumidor e responsabilizar juridicamente quem desrespeita o CDC.