Dificuldade no Cancelamento de Serviços: Quando a burocracia vira prática abusiva?

Infelizmente, ainda é comum que empresas dificultem o cancelamento de contratos, impondo procedimentos desnecessários, longas filas de atendimento, ou simplesmente ignorando as solicitações dos consumidores. Essa conduta configura prática abusiva, expressamente vedada pelo art. 39, V, do CDC, e infringe os princípios da boa-fé e da dignidade do consumidor.

Práticas abusivas comuns:

  • Impedir cancelamento online;
  • Obrigar o consumidor a falar com vários atendentes;
  • Cobrar multas abusivas não previstas no contrato;
  • Continuar emitindo cobranças mesmo após o pedido de cancelamento.

O que diz a legislação:

  • Art. 6º, III, do CDC: Direito à informação clara e adequada;
  • Art. 39, V: É vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
  • Art. 51: Nulidade de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Consequências:

  • Cancelamento forçado via decisão judicial;
  • Restituição de valores pagos indevidamente;
  • Indenização por danos morais, quando configurado desgaste excessivo, constrangimento ou prejuízo à esfera pessoal.

Dificultar o cancelamento não é falha administrativa. É desrespeito à lei e aos seus direitos. Nosso escritório atua para resguardar o consumidor e responsabilizar juridicamente quem desrespeita o CDC.

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