A negativação indevida — quando o nome do consumidor é inserido nos cadastros de inadimplentes sem fundamento legal — não se trata apenas de um aborrecimento. É uma grave afronta à dignidade da pessoa, que repercute diretamente na vida financeira, emocional e até profissional do consumidor.
Quando ocorre:
- Débitos inexistentes;
- Fraudes (contratos feitos em nome do consumidor sem seu conhecimento);
- Contratos já quitados ou cancelados;
- Inclusão antes do prazo legal de cobrança e aviso.
Consequências jurídicas:
- Violação ao direito de crédito e à honra;
- Dano presumido (Súmula 385 do STJ não se aplica se não houver nenhuma inscrição válida);
- Direito à indenização por danos morais, independentemente de demonstração de prejuízo concreto (jurisprudência pacífica do STJ).
O que diz a lei:
O CDC, artigos 42 e 43, protege o consumidor contra registros indevidos e exige que os cadastros sejam mantidos de forma correta, segura e transparente.
Possíveis pedidos judiciais:
- Exclusão imediata do nome dos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, Boa Vista);
- Indenização por danos morais (valores variáveis conforme a gravidade, tempo de inscrição e jurisprudência local);
- Reparação de eventuais danos materiais decorrentes da negativação (perda de crédito, oportunidades, contratos).
Negativação indevida não é apenas um erro administrativo — é uma violação que exige resposta jurídica à altura. Conte com nosso escritório para garantir a reparação dos seus direitos.