Venda Realizada, Produto Entregue, e Mesmo Assim Fiquei no Prejuízo: Quando o Mercado Pago ou Plataformas Digitais Retêm Seu Dinheiro com Alegação de Fraude

Com o avanço do comércio eletrônico trouxe não só inúmeras oportunidades, como também desafios e inseguranças jurídicas para quem empreende. Uma das situações mais recorrentes é quando o vendedor realiza uma venda, entrega corretamente o produto ou serviço, e, dias depois, tem seu dinheiro bloqueado por plataformas como Mercado Pago, Mercado Livre, Shopee, OLX Pay, entre outras, em razão de uma alegação unilateral do comprador, que afirma não ter reconhecido a compra ou ter sido vítima de fraude.

O problema:

  • Você emitiu nota fiscal, comprovou a postagem, realizou a entrega dentro dos prazos, e, ainda assim, a plataforma estorna o valor ao comprador, sem sequer lhe garantir o contraditório, a ampla defesa ou uma apuração justa dos fatos.
  • O vendedor cumpre integralmente sua parte no contrato, mas é tratado como responsável por uma suposta fraude, que sequer originou-se dele.

O Que Diz o Direito? Quem Responde?

Responsabilidade Objetiva da Plataforma:

Nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, as plataformas digitais que intermediam as vendas respondem solidariamente por falhas na segurança das transações, defeitos nos serviços prestados e por prejuízos causados aos usuários vendedores.

O vendedor é consumidor da plataforma no que se refere ao serviço de intermediação financeira e logística, e tem direito à proteção jurídica.

Dever de segurança, transparência e equilíbrio nas relações:

As plataformas não podem simplesmente transferir o risco de fraudes sistêmicas aos vendedores. Isso configura violação aos princípios da boa-fé objetiva, equilíbrio contratual e função social do contrato (artigos 421 e 422 do Código Civil).

Ou seja: Se o comprador alega fraude no cartão, no PIX ou outro meio de pagamento, isso não autoriza a plataforma a penalizar o vendedor que cumpriu sua obrigação de entregar o produto ou prestar o serviço.

Essa prática é considerada:

  • Abusiva (art. 39 do CDC);
  • Ilegal (art. 51, IV e XI do CDC);
  • Passível de indenização pelos prejuízos materiais e pelos danos morais gerados.

O risco da atividade econômica, inclusive de fraudes bancárias ou contestação de pagamentos, é da plataforma e das instituições financeiras — não do vendedor que agiu de boa-fé.

Seus Direitos Nesse Caso:

  1. Reaver imediatamente os valores bloqueados ou descontados indevidamente;
  2. Obter indenização por danos materiais (valores retidos, perdas decorrentes do prejuízo, custos logísticos e operacionais);
  3. Pedir reparação por danos morais, especialmente quando a retenção dos valores compromete o fluxo de caixa, afeta a imagem do negócio, gera instabilidade financeira ou viola sua dignidade enquanto empreendedor.

Nosso Posicionamento Jurídico:

Essa situação não é “normal”. Não se trata de risco inerente ao comércio, e sim de uma conduta ilegal da plataforma que transfere um ônus indevido ao vendedor, que não deu causa à suposta fraude.

O risco da atividade é de quem oferece o serviço de intermediação financeira, e não de quem apenas utiliza a plataforma para vender e cumpre corretamente sua obrigação.

Nosso escritório atua de forma incisiva na defesa dos direitos de empresários, empreendedores e vendedores digitais, com ações rápidas, precisas e fundamentadas na legislação e jurisprudência atual.

Não aceite prejuízo. Seu trabalho, sua reputação e seus direitos merecem respeito.

Entre em contato. Nossa equipe está pronta para defender o seu negócio.

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