O Que é Venda Casada?
A venda casada é uma prática comercial expressamente proibida no ordenamento jurídico brasileiro, configurando infração ao artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ela ocorre quando o fornecedor subordina a venda de um produto ou a prestação de um serviço à aquisição de outro produto ou serviço, que não guarda relação direta ou necessária com o principal.
Em termos simples, é quando o consumidor é forçado, induzido ou coagido a contratar algo que não deseja, como condição para obter aquilo que realmente precisa ou buscou.
Exemplos Práticos de Venda Casada:
- Exigir a contratação de seguro, garantia estendida, serviços adicionais ou assistência veicular para aprovar um financiamento ou empréstimo;
- Obrigar o consumidor a comprar acessórios, películas, capas ou serviços adicionais na aquisição de um celular, notebook ou veículo;
- Condicionar a liberação de um cartão de crédito à adesão a seguros, assistências jurídicas, odontológicas, planos de milhagem ou outros serviços não solicitados;
- Impedir que o consumidor adquira um ingresso de cinema, teatro ou evento sem adquirir também outro produto (combo de pipoca, refrigerante, etc.);
- Exigir assinatura de pacotes completos de TV, internet ou telefonia, sem oferecer opção de contratação avulsa de serviços;
- Instituições de ensino que impõem taxas, serviços de terceiros ou materiais escolares fornecidos exclusivamente por parceiros, sem possibilidade de opção livre pelo aluno ou responsável.
O Que Diz a Lei?
A venda casada é prática abusiva, expressamente vedada pelo artigo 39, inciso I, do CDC, que estabelece:
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I — condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”
Essa vedação decorre dos princípios que norteiam as relações de consumo:
- Boa-fé objetiva;
- Equilíbrio contratual;
- Dignidade do consumidor;
- Liberdade de escolha e de contratação.
Quais são os seus Direitos?
Se você for vítima de venda casada, você tem direito a:
- Cancelamento imediato dos produtos ou serviços não desejados;
- Restituição integral dos valores pagos indevidamente, devidamente corrigidos;
- Anulação de cláusulas contratuais abusivas;
- Indenização por danos morais, quando a prática gerar constrangimento, frustração, estresse, prejuízo financeiro ou psicológico.
O Que Fazer se Sofrer Venda Casada?
- Documente tudo:
- Prints, e-mails, gravações de ligações (autorizadas), contratos, propostas, termos de adesão e comprovantes de pagamento.
- Formalize sua reclamação junto à empresa:
- Peça o cancelamento dos itens não desejados e a devolução dos valores cobrados.
- Procure um advogado especializado:
- A prática de venda casada pode ser contestada judicialmente.
- Você pode pleitear:
– Cancelamento das cobranças;
– Devolução dos valores pagos;
– Danos morais e materiais, quando cabíveis.
Atuação do Nosso Escritório:
Nosso escritório possui atuação altamente especializada na defesa dos consumidores, com vasta experiência em demandas que envolvem práticas abusivas, venda casada, cobrança indevida, responsabilidade civil dos fornecedores e direitos consumeristas em geral.
Atuamos tanto na via extrajudicial, buscando resolver a questão de forma rápida e eficiente, quanto na via judicial, quando necessário, assegurando ao cliente:
- A reparação integral dos danos sofridos;
- O pleno exercício dos seus direitos;
- E a responsabilização de fornecedores que desrespeitam o consumidor e a legislação vigente.