Venda Casada: Você não é obrigado a contratar o que não quer!

O Que é Venda Casada?

A venda casada é uma prática comercial expressamente proibida no ordenamento jurídico brasileiro, configurando infração ao artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ela ocorre quando o fornecedor subordina a venda de um produto ou a prestação de um serviço à aquisição de outro produto ou serviço, que não guarda relação direta ou necessária com o principal.

Em termos simples, é quando o consumidor é forçado, induzido ou coagido a contratar algo que não deseja, como condição para obter aquilo que realmente precisa ou buscou.

Exemplos Práticos de Venda Casada:

  • Exigir a contratação de seguro, garantia estendida, serviços adicionais ou assistência veicular para aprovar um financiamento ou empréstimo;
  • Obrigar o consumidor a comprar acessórios, películas, capas ou serviços adicionais na aquisição de um celular, notebook ou veículo;
  • Condicionar a liberação de um cartão de crédito à adesão a seguros, assistências jurídicas, odontológicas, planos de milhagem ou outros serviços não solicitados;
  • Impedir que o consumidor adquira um ingresso de cinema, teatro ou evento sem adquirir também outro produto (combo de pipoca, refrigerante, etc.);
  • Exigir assinatura de pacotes completos de TV, internet ou telefonia, sem oferecer opção de contratação avulsa de serviços;
  • Instituições de ensino que impõem taxas, serviços de terceiros ou materiais escolares fornecidos exclusivamente por parceiros, sem possibilidade de opção livre pelo aluno ou responsável.

O Que Diz a Lei?

A venda casada é prática abusiva, expressamente vedada pelo artigo 39, inciso I, do CDC, que estabelece:

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I — condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”

Essa vedação decorre dos princípios que norteiam as relações de consumo:

  • Boa-fé objetiva;
  • Equilíbrio contratual;
  • Dignidade do consumidor;
  • Liberdade de escolha e de contratação.

Quais são os seus Direitos?

Se você for vítima de venda casada, você tem direito a:

  • Cancelamento imediato dos produtos ou serviços não desejados;
  • Restituição integral dos valores pagos indevidamente, devidamente corrigidos;
  • Anulação de cláusulas contratuais abusivas;
  • Indenização por danos morais, quando a prática gerar constrangimento, frustração, estresse, prejuízo financeiro ou psicológico.

O Que Fazer se Sofrer Venda Casada?

  1. Documente tudo:
    • Prints, e-mails, gravações de ligações (autorizadas), contratos, propostas, termos de adesão e comprovantes de pagamento.
  2. Formalize sua reclamação junto à empresa:
    • Peça o cancelamento dos itens não desejados e a devolução dos valores cobrados.
  3. Procure um advogado especializado:
    • A prática de venda casada pode ser contestada judicialmente.
    • Você pode pleitear:
      – Cancelamento das cobranças;
      – Devolução dos valores pagos;
      Danos morais e materiais, quando cabíveis.

Atuação do Nosso Escritório:

Nosso escritório possui atuação altamente especializada na defesa dos consumidores, com vasta experiência em demandas que envolvem práticas abusivas, venda casada, cobrança indevida, responsabilidade civil dos fornecedores e direitos consumeristas em geral.

Atuamos tanto na via extrajudicial, buscando resolver a questão de forma rápida e eficiente, quanto na via judicial, quando necessário, assegurando ao cliente:

  • A reparação integral dos danos sofridos;
  • O pleno exercício dos seus direitos;
  • E a responsabilização de fornecedores que desrespeitam o consumidor e a legislação vigente.

Se você foi vítima de venda casada ou qualquer outra prática abusiva, fale conosco. Seu direito é protegido por lei — e nossa missão é fazer com que ele seja efetivamente respeitado.

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