O que a Lei Diz Sobre as Relações entre Alunos e Instituições de Ensino?
As instituições de ensino, sejam elas escolas, faculdades, universidades ou cursos livres, são consideradas fornecedoras de serviços e, portanto, submetem-se integralmente às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos termos do artigo 3º, §2º do próprio código.
A relação estabelecida entre aluno (ou seu responsável) e a instituição de ensino é uma típica relação de consumo, na qual o aluno figura como consumidor final do serviço educacional.
Portanto, todas as normas que regem o equilíbrio contratual, a boa-fé, a informação clara e a responsabilidade objetiva aplicam-se plenamente às instituições de ensino.
Trancamento e Cancelamento de Matrícula: Quais São os Direitos do Aluno?
✔️ Direito de Cancelamento:
- O aluno tem o direito de cancelar a matrícula a qualquer tempo, desde que formalize o pedido.
- As cláusulas que preveem a não devolução de valores pagos, integral ou parcialmente, quando o serviço não foi efetivamente prestado, são consideradas abusivas (art. 51 do CDC).
✔️ Sobre Taxas de Cancelamento:
- A instituição pode, em alguns casos, reter valores proporcionais aos custos administrativos efetivamente comprovados, desde que:
- Isso esteja claramente previsto no contrato;
- A cláusula não seja abusiva;
- O valor não seja desproporcional.
📌 A cobrança de multa ou retenção de valores em percentual fixo (ex.: 30%, 50%, 70%) sem demonstração de custo real é considerada prática abusiva.
✔️ Direito de Trancamento:
- O trancamento da matrícula deve ser uma opção garantida ao aluno, sem ônus desproporcional, especialmente em casos de:
- Problemas financeiros;
- Problemas de saúde;
- Mudança de cidade;
- Outras circunstâncias que tornem temporariamente inviável a continuidade dos estudos.
A recusa da instituição em possibilitar o trancamento ou impor custos excessivos pode ser considerada abuso de direito, violando os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva.
Cobranças Indevidas Após Cancelamento ou Trancamento:
É absolutamente ilegal que a instituição:
- Continue emitindo boletos após o cancelamento formalizado;
- Negativar o nome do aluno por débitos inexistentes ou decorrentes de períodos em que o serviço não foi prestado;
- Cobrar períodos não cursados, sobretudo quando o aluno manifestou claramente sua intenção de cancelar ou trancar.
✔️ Essa conduta gera direito à devolução dos valores pagos indevidamente, além de possível indenização por danos morais.
Falha na Prestação de Serviços Educacionais: Quando a Promessa Não é Cumprida
A instituição de ensino tem o dever de entregar:
- Infraestrutura adequada;
- Corpo docente qualificado;
- Material didático atualizado e suficiente;
- Funcionamento adequado de plataformas de ensino a distância;
- Cumprimento da carga horária e do conteúdo programático contratado.
❌ Se houver:
- Aulas canceladas sem reposição;
- Professores não qualificados;
- Deficiências na plataforma digital;
- Não entrega do conteúdo prometido;
A instituição responde civilmente pelos danos causados, seja com:
- Desconto proporcional no valor da mensalidade;
- Reembolso parcial ou integral;
- Danos materiais e danos morais, conforme o prejuízo concreto e/ou subjetivo sofrido.
Atuação do Nosso Escritório:
Nosso escritório atua de forma altamente especializada na defesa de alunos e consumidores em demandas contra instituições de ensino, abrangendo:
- Ações de cobrança indevida;
- Cancelamento e trancamento de matrícula com restituição de valores;
- Reparação por má prestação dos serviços educacionais;
- Indenizações por danos morais e materiais, inclusive por negativação indevida.
Nossa missão é assegurar que seus direitos sejam efetivamente respeitados, zelando pela aplicação da legislação consumerista e garantindo o equilíbrio nas relações contratuais educacionais.
Entre em contato. Atuamos de forma estratégica, eficiente e com total rigor técnico na defesa dos seus direitos.