ireito ao Cancelamento e Estorno em Compras Online: Nem tudo é como a loja diz…

Você realizou uma compra online e se arrependeu? O produto não atendeu suas expectativas? A lei garante o direito de arrependimento, sem necessidade de justificativa, no prazo de 7 dias corridos, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

Esse direito está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável exclusivamente às compras realizadas fora do estabelecimento comercial físico (internet, telefone, catálogo).

O fornecedor é obrigado a:

  • Realizar o cancelamento imediato;
  • Proceder ao estorno integral de valores, incluindo frete;
  • Não condicionar o cancelamento à justificativa do consumidor.

Caso se recuse, incorre em prática abusiva, ensejando responsabilidade civil e eventual indenização por danos morais e materiais.

Nosso escritório atua diretamente na garantia de cumprimento desse direito, com medidas extrajudiciais e judiciais, quando necessário.

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