Fraudes, Golpes e Contratações Não Reconhecidas: Quem responde?

Infelizmente, fraudes digitais, contratos não reconhecidos e golpes envolvendo instituições financeiras, operadoras e empresas de serviços estão cada vez mais frequentes. E, sim, a responsabilidade recai sobre o fornecedor, que deve garantir segurança nas relações de consumo.

O que diz a lei:

  • Art. 14 do CDC: responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, incluindo falhas de segurança.
  • Súmula 479 do STJ: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Exemplos comuns:

  • Clonagem de cartão;
  • Transferências não autorizadas (via PIX, TED ou DOC);
  • Compras ou contratos feitos em nome do consumidor sem sua autorização;
  • Emissão de boletos falsos ou plataformas fraudulentas.

Direitos do consumidor:

  • Cancelamento imediato das transações fraudulentas;
  • Estorno de valores indevidamente debitados;
  • Indenização por danos materiais e morais;
  • Responsabilização solidária do fornecedor, independentemente da identificação do fraudador.

Nossa atuação é pautada na responsabilização objetiva, na reparação integral dos danos e na preservação da segurança do consumidor frente às vulnerabilidades digitais e contratuais.

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