Quando um serviço é contratado, o consumidor tem legítima expectativa de que ele seja executado de forma adequada, eficaz, segura e dentro dos parâmetros contratados. Quando isso não acontece, configura-se falha na prestação de serviços, prevista no artigo 20 do CDC.
Situações comuns:
- Atrasos injustificados;
- Serviços executados de forma defeituosa;
- Promessas não cumpridas (ex.: prazo de entrega, funcionalidade, qualidade);
- Descontinuidade sem aviso prévio (ex.: internet, energia, assinaturas digitais);
- Atendimento deficiente ou ausência de suporte técnico.
O que diz a lei:
- Art. 20 do CDC: cabe ao consumidor escolher entre:
✔️ Reexecução do serviço, sem custo;
✔️ Abatimento proporcional do preço;
✔️ Devolução dos valores pagos, com correção monetária;
✔️ Reparação dos danos, quando aplicável.
Responsabilidade objetiva:
O fornecedor responde independentemente de culpa pelos vícios ou falhas na prestação, salvo em casos de força maior devidamente comprovada.
Direitos adicionais:
- Danos morais e materiais, quando a falha compromete expectativas legítimas, gera constrangimento, frustração ou prejuízo financeiro.
Atuamos de forma rigorosa na defesa dos consumidores, buscando não apenas a reparação, mas a efetiva responsabilização das empresas que descumprem seus deveres legais e contratuais.