Falha na Prestação de Serviços: O que fazer quando a empresa não cumpre o que promete?

Quando um serviço é contratado, o consumidor tem legítima expectativa de que ele seja executado de forma adequada, eficaz, segura e dentro dos parâmetros contratados. Quando isso não acontece, configura-se falha na prestação de serviços, prevista no artigo 20 do CDC.

Situações comuns:

  • Atrasos injustificados;
  • Serviços executados de forma defeituosa;
  • Promessas não cumpridas (ex.: prazo de entrega, funcionalidade, qualidade);
  • Descontinuidade sem aviso prévio (ex.: internet, energia, assinaturas digitais);
  • Atendimento deficiente ou ausência de suporte técnico.

O que diz a lei:

  • Art. 20 do CDC: cabe ao consumidor escolher entre:
    ✔️ Reexecução do serviço, sem custo;
    ✔️ Abatimento proporcional do preço;
    ✔️ Devolução dos valores pagos, com correção monetária;
    ✔️ Reparação dos danos, quando aplicável.

Responsabilidade objetiva:
O fornecedor responde independentemente de culpa pelos vícios ou falhas na prestação, salvo em casos de força maior devidamente comprovada.

Direitos adicionais:

  • Danos morais e materiais, quando a falha compromete expectativas legítimas, gera constrangimento, frustração ou prejuízo financeiro.

Atuamos de forma rigorosa na defesa dos consumidores, buscando não apenas a reparação, mas a efetiva responsabilização das empresas que descumprem seus deveres legais e contratuais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *