No cenário atual, consumidores se deparam, cada vez mais, com cobranças indevidas oriundas de contratos inexistentes, serviços não contratados, taxas não informadas ou valores já quitados. Este tipo de prática, além de abusiva, configura violação direta aos princípios que regem as relações de consumo, especialmente o princípio da boa-fé objetiva e da transparência, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O que caracteriza a cobrança indevida:
- Cobrança por serviços não contratados;
- Valores superiores aos acordados;
- Continuidade de cobranças após cancelamento de serviço;
- Débitos inexistentes ou quitados
O que diz a legislação:
Nos termos do artigo 42, parágrafo único do CDC, o consumidor que efetuar pagamento indevido tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de erro justificável.
Além disso, a cobrança indevida, quando realizada de forma abusiva — seja por ameaças, constrangimento, ou exposição ao ridículo — enseja também o direito à indenização por danos morais.
O que fazer:
- Formalizar a reclamação junto à empresa;
- Registrar protocolo de atendimento;
- Documentar provas da cobrança (faturas, e-mails, prints);
- Buscar assessoria jurídica especializada para pleitear a devolução em dobro e eventual indenização.
Nosso escritório atua de forma técnica, estratégica e comprometida na defesa dos consumidores, garantindo que práticas abusivas não passem impunes. Entre em contato e conheça seus direitos!