Contratos bancários empresariais, como linhas de crédito, financiamentos, antecipações, empréstimos, operações de desconto ou capital de giro, frequentemente contêm:
- Juros abusivos;
- Taxas ocultas ou não pactuadas;
- Cláusulas leoninas que desequilibram a relação.
A jurisprudência e a doutrina reconhecem a possibilidade de revisão contratual, mesmo para contratos empresariais, quando presente:
- Abuso de direito;
- Onerosidade excessiva;
- Desequilíbrio contratual.
Base legal:
- Art. 421, 422 e 478 do Código Civil;
- Súmula 381 do STJ (não afasta a possibilidade de controle judicial das cláusulas abusivas, mesmo sem aplicação direta do CDC).
Possíveis soluções:
- Ação revisional bancária;
- Redução de juros, exclusão de encargos ilegais;
- Restituição de valores pagos indevidamente;
- Negociação assistida para repactuação de dívidas.
Nosso escritório atua na revisão de contratos bancários empresariais, protegendo sua empresa contra abusos e garantindo o equilíbrio nas relações financeiras.